Governo acaba com aumentos de IMI de forma gradual

O Governo acaba com regime que aplicava aumentos de IMI de forma gradual já em 2013
 
O Governo vai eliminar a cláusula de salvaguarda geral do IMI aprovada pelos grupos parlamentares do PSD e CDS-PP em novembro de 2011, que limitava os aumentos do IMI derivados do aumento do valor patrimonial dos imóveis.
 
De acordo com o ministro das Finanças, 2013 será o primeiro ano em que se refletirá o aumento da base tributável por via da avaliação geral dos prédios, que tem vindo a decorrer, e que para além disto "é eliminada a cláusula de salvaguarda geral, de modo a antecipar este efeito para a generalidade dos proprietários"´
Esta cláusula foi aprovada após proposta conjunta do PSD e CDS-PP no Parlamento, criando um regime transitório, que se deveria manter em vigor durante três anos, introduzindo um 'travão' ao aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que viesse a ocorrer depois de efectuada a reavaliação do valor patrimonial dos imóveis.
 
Como a avaliação deveria incidir sobretudo sobre prédios urbanos que ainda não foram transaccionados desde que o Código do IMI entrou em vigor (em 2003), e como tal não voltaram a ser reavaliados, muitos destes prédios devem ver o seu valor patrimonial aumentar. E assim também aumentará o IMI a pagar pelos seus proprietários já que é sobre este valor patrimonial que depois incidem as taxas de imposto.
 
Para atenuar os efeitos deste mais que provável aumento, a maioria PSD/CDS-PP decidiu propor e aprovar durante a discussão parlamentar na especialidade do Orçamento Retificativo de 2011 um regime de salvaguarda, que limitava o imposto a pagar em 2013 e 2014 pela posse dos imóveis, relativo a 2012 e 2013, ao maior de dois valores: ou 75 euros, ou um terço do aumento que existe face a uma situação em que não tinha havido reavaliação. Ou seja, um imóvel que em 2012 pague 400 euros de IMI e, face à reavaliação venha a pagar 1000 euros, o seu proprietário, em 2013 apenas irá pagar 600 euros, ou seja, os 400 que já pagava mais um terço do acréscimo total de 600 euros que resulta da reavaliação. Num outro exemplo, se um imóvel em 2012 tinha de pagar 400 euros e em 2013, face à reavaliação, tivesse de pagar 500 euros, o aumento que o seu proprietário teria de pagar seria de apenas 75 euros, já que um terço do acréscimo (um terço de 100) é inferior aos 75 euros.
 
A proposta do PSD e do CDS-PP previa ainda uma atenuante para as famílias cujos rendimentos se situam no primeiro escalão de IRS (com rendimento coletável até 4.898 euros). Neste caso a pessoa ou o agregado familiar com este rendimento que tenho de pagar mais IMI sobre um imóvel devido à reavaliação, o aumento fica limitado a 75 euros, independentemente do valor do aumento que resulte da reavaliação.