Os benefícios da Poupança

Depois dos 25 anos a fórmula que recomendo para a poupança é 60/20/20.

Ou seja do nosso rendimento disponível 60% deve ser canalizado para despesas básicas e gerais como: Alimentação, despesas com a habitação, água, luz, gás, despesas com o automóvel e despesas com a saúde.

Estas são as despesas essenciais das quais não podemos prescindir todos os meses.

20% deve estar reservado a despesas que embora sejam importantes já não são tanto essenciais como as primeiras a saber, despesas com calçado e vestuário, idas ao ginásio, idas ao cinema, jantares fora, férias, despesas com cabeleireiro e beleza e outros bens de segunda necessidade.

Os restantes 20% do nosso rendimento disponível, devem ser canalizados para a poupança, poupança essa que pode ser com vista a assegurar rendimentos para a nossa velhice ou para fazer face a despesas inesperadas que ocorram.

O facto desses 20% serem canalizados para poupança não significa que esse valor deva permanecer imaculado sem nenhum tipo de movimento, mas sim que deve existir e ser criado de uma forma organizada e periódica.

Nos tempos que correm existem no meu entender duas maneiras básicas de proceder a essa poupança, a primeira é criando um PPR de entregas programadas mínimas mensais e outro anual e outro é o tradicional mealheiro ou cofre que se tem por casa.

Desencorajo neste momento qualquer tipo de poupança em depósitos a prazo que neste momento fazendo contas simples a manutenção de contas e taxas de juro tem juros negativos pelo que de poupança tem muito pouco ou nada.

Uma das vantagens dos PPR são as deduções no IRS, que, consoante a idade do subscritor, podem ir até aos 400 euros por ano
É vantajoso declarar o seu PPR no IRS. Dessa forma, além de estar a criar poupança, ainda consegue retirar benefícios.
Declarar os reforços do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal de até 20%. Dependendo da idade, o valor máximo do benefício fiscal varia, sendo que
quanto mais novo, maiores serão os benefícios.  

  • Até aos 35 anos, pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2.000 euros no PPR, naquele ano; 
  • Entre os 35 e os 50 anos, pode deduzir, no máximo 350 euros, desde que aplique 1.750 euros; 
  • E a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1.500 euros.  

Assim, é aconselhável investir num PPR tão cedo quanto possível. Não só porque os benefícios fiscais são maiores, quanto menor for a idade, como também quanto mais cedo começar, maior será a poupança a longo prazo.

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